O juiz José Ferreira Ramos decretou a perda do tempo de 10 segundos durante 9 inserções da propaganda de Cida Ramos, no período compreendido entre as 18h e 24 horas. A sanção é decorrente de uma representação ajuizada pela Coligação Força da União por João Pessoa, encabeçada por Luciano Cartaxo.
A coligação alegou que a propapaganda de Cida veiculou críticas à lentidão das obras da Prefeitura de João Pessoa, inserindo o desenho de uma lesma com o intuito de degradar e ridicularizar o candidato Luciano Cartaxo, em desobediência ao disposto no artigo 54, da Resolução TSE nº23.457/2015 arts. 45, II e 55 da Lei 9.504/97.
A defesa de Cida alegou que não houve intenção de degradar ou ridicularizar a imagem do candidato Luciano Cartaxo, mas uma crítica administrativa à sua lentidão com que a prefeitura executa as obras na cidade de João Pessoa, não havendo, portanto, nenhuma irregularidade praticada.
O juiz já havia concedido liminar determinando a retirada da propaganda. No julgamento do mérito, ele também determinou a perda de tempo no guia da candidata do PSB.
“Analisando a mídia da propaganda eleitoral gratuita, verifico, claramente, que o desenho da lesma foi inserido, pejorativamente, durante cerca de 5 segundos do tempo total da inserção (30 segundos)”, escreveu na sentença o juiz José Ferreira Ramos.