O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma ação por danos morais impetrada pelo governador Ricardo Coutinho na Justiça da Paraíba tendo como alvo o radialista Tony Show. O objeto da ação foi a divulgação de uma matéria com o senador Cássio Cunha Lima, intitulada “Senador Cássio chama governador Ricardo Coutinho de batedor de carteira”.
De acordo com o ministro, o caso envolve duas situações aparentemente paradoxais: a liberdade de expressão e, em contraposição, o direito à intimidade, à vida privada e à proteção da honra, que ensejou a determinação judicial de retirada de matéria jornalística de sítio eletrônico.
Em seu despacho, ele citou a obra A Democracia na América, de Alexis Tocqueville, onde o autor afirma que “num país onde reina ostensivamente o dogma da soberania do povo, a censura não é apenas um perigo, mas ainda, um grande absurdo.
Também foi usado na decisão o voto do ministro Ayres Britto, no julgamento da ADPF 130, no qual ele assinalou que “não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas”.
Sobre a notícia envolvendo o governador, o ministro Fuz considerou que a Justiça da Paraíba, ao proibir a divulgação da matéria, violou a autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal na ADPF 130 e na ADI 4451-MC.
“Ex positis, com fundamento no art. 989, II, do Código de Processo Civil de 2015, defiro a liminar para suspender a decisão lavrada pelo Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, nos autos da ação de indenização por danos morais, tombada sob nº 0801385-34.2015.8.15.0000, sem prejuízo de ulterior reapreciação da matéria quando do julgamento final da presente reclamação”, escreveu o ministro.