O jornalista Thiago Moraes, proprietário do site RádioBlog, foi proibido de fazer postagens no Facebook relacionadas com o processo eleitoral. A decisão é do juiz José Ferreira Ramos, responsável pela propaganda eleitoral e de mídia, que atendeu um pedido da coligação Trabalho de Verdade, da candidata Cida Ramos (PSB).
A acusação é de que o jornalista estaria valendo-se de página na internet de sua empresa individual para impulsionar publicações mediante remuneração paga ao Facebook como forma de potencializar o alcance de suas divulgações, em desobediência ao disposto no artigo 23, § 3º da Resolução TSE nº23.457/2015.
Analisando o pedido, o juiz José Ferreira Ramos entendeu que era caso de deferir a liminar. “Com efeito, observando a página do representado na internet, prima facie, vislumbro que se encontra em desconformidade com a norma retro mencionada, uma vez que, pelo menos nessa fase processual, constato a diferença de curtidas e compartilhamentos nas publicações em que o representante aduz ter sido patrocinada para as que não houveram o referido impulsionamento, por tais razões, entendo possível o pedido do suplicante no sentido determinar a retirada imediata das publicações patrocinadas, uma vez que, pelo menos, neste exame superficial, próprio das medidas de urgência, o conteúdo se mostra em desconformidade com os dispositivos legais”.
Em seu despacho, ele determinou a retirada das matérias patrocinadas, até o julgamento definitivo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 50 mil devendo, ainda, ser oficiado o Facebook para que informe todas as publicações patrocinadas feitas no perfil “thiagomoraespb” .