A Associação Paraibana dos Defensores Públicos divulgou nota se solidarizando com a defensora pública Carollyne Andrade Souza, que está sendo acusada da prática de improbidade administrativa pela promotora de Justiça da comarca de Sapé Paula Silva Camilo Amorim, em virtude de suposta ausência em audiência judicial realizada no último dia 6 de março.
“Ocorre que a referida Defensora Pública sequer exerce suas atribuições na 3ª Vara da Comarca de Sapé, fato de fácil constatação já que a Representante Ministerial em comento ali atua”, diz a nota.
Destaca ainda que “a imputação de suposta prática de ilícito tão grave pode vir a ser interpretada como ação tendente a constranger e abalar a Defensora, de modo a incutir nela, e na própria instituição, imaginária e descabida posição de subserviência ao Ministério Público”.
Abaixo a nota:
A Associação Paraibana dos Defensores Públicos vem, por meio desta, manifestar seu mais veemente repúdio à Notícia de Fato instaurada pela Promotora de Justiça da Comarca de Sapé, Paula Silva Camilo Amorim, com escopo de apurar prática de improbidade administrativa, pela Defensora Pública Carollyne Andrade Souza. O procedimento foi instaurado em virtude de suposta ausência em audiência judicial realizada no último dia 6 de março.
Ocorre que a referida Defensora Pública sequer exerce suas atribuições na 3ª Vara da Comarca de Sapé, fato de fácil constatação já que a Representante Ministerial em comento ali atua.
Todavia, ainda que a Defensora Pública estivesse designada para a Vara, subsiste o fato de haver advogado regularmente constituído no processo, o que, por si só, afasta sua atribuição institucional, já que a Defensoria Pública não atua em advocacia dativa, notadamente para satisfazer a conveniência do Ministério Público ou do Poder Judiciário. A APDP lamenta que uma representante do parquet desconheça a legislação que rege as Defensorias Públicas, repelindo a incabível notificação que apresenta viés de abuso de autoridade.
Por fim, o fato em abstrato sequer atrai a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, vez que os tipos ali descritos exigem, para sua configuração, manifesta má fé, o que, à toda evidência, não seria o caso de uma ausência isolada em ato processual.
A imputação de suposta prática de ilícito tão grave pode vir a ser interpretada como ação tendente a constranger e abalar a Defensora, de modo a incutir nela, e na própria instituição, imaginária e descabida posição de subserviência ao Ministério Público.
A APDP disponibiliza sua Assessoria Jurídica à valorosa profissional e associada, a quem ratifica integral apoio e solidariedade.
Ricardo Barros
Presidente