O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou uma nova tentativa de incluir a inelegibilidade do ex-prefeito de Sousa Fábio Tyrone no Cadastro Nacional de Eleitores. A decisão é do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
A ação foi proposta pelo advogado José Geraldo Forte dos Santos Fernandes, que atua em causa própria. Ele solicitou, por meio de tutela antecipada, que a Justiça Eleitoral determinasse a inclusão imediata da penalidade no sistema eleitoral.
Na petição, o autor alegou que Tyrone foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa que teria causado lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Segundo ele, a condenação transitou em julgado em 4 de dezembro de 2020, conforme certidão emitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O advogado também argumentou que, apesar do trânsito em julgado, a suspensão dos direitos políticos não teria sido registrada no cadastro eleitoral devido à demora do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) em digitalizar o processo físico.
O pedido de liminar já havia sido negado anteriormente pela ministra Cármen Lúcia, durante o recesso forense de 2025. Posteriormente, em janeiro de 2026, a magistrada também rejeitou um primeiro pedido de reconsideração.
Ao analisar a nova solicitação, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva afirmou que o autor não apresentou elementos novos que comprovassem a probabilidade do direito alegado nem o risco de dano imediato.
“O requerente formula pedido de reconsideração sem apresentar novos elementos que comprovem a presença conjugada da plausibilidade do direito invocado e do perigo da demora, limitando-se, mais uma vez, a alegar de modo genérico que a República fundamenta-se na igualdade de todos perante a lei e na responsabilidade dos gestores públicos. Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração”, decidiu o ministro.
