O ex-secretário de Administração da prefeitura de João Pessoa, Gilberto Carneiro, foi condenado a cinco anos de reclusão em regime semi-aberto, além de 30 dias-multa, por crimes de falsificação de documento público e falsidade ideológica com o intuito de obter proveito próprio, conforme consta dos autos do processo administrativo 04070/12, em tramitação no Tribunal de Contas do Estado. A sentença foi proferida, ontem, pelo juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, titular da Primeira Vara Criminal da Capital e Gilberto, que também atuou na administração estadual como Procurador-Geral, terá direito de apelar em liberdade, uma vez que permaneceu solto durante toda a instrução processual e não haveria fato novo que justificasse sua prisão cautelar.
A alegação de falsificação de documento está relacionada com o contrato de número 15/2010, oriundo da adesão à Ata de registro de Preços no Estado do Piauí (Pregão Presencial número 06/2008), firmado pelo município de João Pessoa com a empresa Desk Móveis Escolares e Produtos Plásticos Ltda, no valor de R$ 3,3 milhões, destinado à aquisição de carteiras escolares. De acordo com a denúncia do Ministério Público, uma auditoria do TCE detectou impropriedades no processo de aquisição das carteiras, uma vez que, além de sobrepreço, não havia autorização do governo do Piauí para adquirir os produtos através da citada Ata. O ex-secretário Gilberto Carneiro teria apresentado documentos nos autos do processo administrativo que, em tese, conforme o Ministério Público, sanariam as irregularidades apontadas, além de apresentar suposto parecer técnico que justificaria a aquisição dos produtos.
A defesa de Carneiro afirma que em relação ao delito de falsificação de documento público, a portaria que exonerou o servidor José Robson só foi publicada no Semanário Oficial do Município muito tempo depois e que, em virtude disso ele continuou exercendo o cargo de presidente da comissão permanente de licitação da secretaria de Administração. Já quanto ao delito de falsidade ideológica, argumentou que a ausência de uma letra (b) no nome do suposto subscritor caracteriza vício meramente material. O juiz Adilson Fabrício disse haver, nos autos, elementos que atestam a falsificação do parecer técnico utilizado para sanar irregularidades junto ao processo administrativo que tramitava no TCE.
Na decisão, o magistrado ressalta que, como os crimes cometidos pelo réu foram superiores a quatro anos de reclusão, não há direito aos benefícios da substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direito, nem da suspensão condicional do processo (sursis). Ainda conforme a sentença, Gilberto pode recorrer em liberdade.
Na terça-feira, o ex-secretário tornou-se réu em processo dentro da Operação Calvário, deflagrada em 2018 e que constatou irregularidades em contratos do governo do Estado com organizações sociais administradoras de hospitais da rede pública, a exemplo do Hospital de Trauma e Emergência Senador Humberto Lucena, de João Pessoa, que foi gerido pela Cruz Vermelha, inquinada nos processos e afastada da gestão pactuada por ato do atual governador João Azevêdo (PSB).